Instrução Normativa DRP nº 19 de 11/04/2000
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 abr 2000
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o Art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
I - No Capítulo III do Título I, o item 2.7.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.7.1 - Nas saídas de feijão, os preços de referência são os constantes da sequinte listagem:
Feijão | R$ |
Preto (todas variedades): Preço por saco de 60 Kg Preço por fardo de 30 Kg | 31,00 18,00 |
Carioquinha: Preço por saco de 60 Kg Preço por fardo de 30 Kg | 37,00 21,00 |
Demais classes e variedades: Preço por saco de 60 Kg Preço por fardo de 30 Kg | 37,00 21,00 |
Branco argentino: Preço por saco de 60 Kg Preço por fardo de 30 Kg | 48,00 29,00 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
Deoni Pellizzari
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual