Instrução Normativa DRP nº 19 de 04/05/2001
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 mai 2001
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações no Apêndice VII da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1 - Na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, conforme segue:
Descrição do Benefício | Código | ||
Dispositivo do RICMS | Crédito Presumido referente a: | | |
"Livro l, art. 32, XLIV | Proteínas, lecitina e gorduras vegetais, de soja | 049 | |
Livro I, art. 32, XLV | Carne e produtos resultantes do abate de gado bovino p/o exterior | 050 | |
Livro l, art. 32, XLVI | Energia elétrica p/estabelecimentos comerciais | 051" |
2 - Na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, conforme segue:
Descrição do Benefício | Código | ||
Dispositivo do RICMS | Isenção de operações com mercadorias referente a: | | |
"Livro I, art. 9º, XCIX | Equipamentos p/a Usina Termelétrica de Candiota III | 070 | |
Livro I, art. 9º, C | Veículos e carros blindados de combate | 071 | |
Livro I, art. 9º, CI | Mercadorias ou bens importados sob o Regime Especial Aduaneiro de Admissão Temporária | 072 | |
Livro I, art. 9º, CII | Veículos p/o Departamento de Polícia Federal | 073 | |
Livro I, art. 9º, CIII | Mercadorias em penhora | 074 | |
Livro I, art. 9º, CIV | Equipamentos médico-hospitalares p/o Ministério da Saúde | 075" | |
Dispositivo do RICMS | Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a: | | |
"Livro I, art. 23, XXVIII | Equipamentos p/empresa jornalística, editora de livros ou empresa de radiodifusão | 627" |
3 - Na Seção V, é dada nova redação ao código 048 e ficam acrescentados os códigos 049 e 050, conforme segue:
Descrição | Código | ||
Dispositivo do RICMS | Diferimento referente a: | | |
"Ap. II, S. I, XLIX | Gás natural | 048 | |
Ap. II, S. I, L | Máquinas e equipamentos p/complexo industrial Lei do FITEC/RS | 049 | |
Ap. II, S. I, LI | Proteínas e gorduras vegetais, de soja | 050" | |
Dispositivo do RICMS | ICMS já recolhido por substituição tributária referente a: | | |
"Ap. II, S. III, XVII | Energia elétrica | 423" |
4 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Deoni Pellizzari
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual