Instrução Normativa SAT nº 19 de 20/03/2002

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 21 mar 2002

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e, de acordo com o disposto no art. 73 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 - Os subitens 16.06, 16.18 e 16.20 do anexo único da Instrução Normativa nº 055/2000, de 21 de agosto de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

TIPO DE EMBALAGEM
UNIDADE
VALOR (R$)
............................
.................
...................
16 - REFRIGERANTES


............................\
.................
...................
IV - GARRAFA PLÁSTICA NÃO RETORNÁVEL


............................
.................
..................
16.06 - de 1.601 a 2.100 ml (1)
cx.c/ 06 unid.
9,00
............................
.................
.................
16.18 - de 1.601 a 2100 ml (2)
cx.c/ 06 unid.
8,40
............................
.................
.................
16.20 - de 1.601 a 2100 ml (3)
cx.c/ 06 unid.
6,60
............................
.................
................

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de abril de 2002.

Salvador, 20 de março de 2002

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente