Instrução Normativa SAT nº 19 de 20/03/2002
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 21 mar 2002
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e, de acordo com o disposto no art. 73 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - Os subitens 16.06, 16.18 e 16.20 do anexo único da Instrução Normativa nº 055/2000, de 21 de agosto de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
TIPO DE EMBALAGEM | UNIDADE | VALOR (R$) |
............................ | ................. | ................... |
16 - REFRIGERANTES | | |
............................\ | ................. | ................... |
IV - GARRAFA PLÁSTICA NÃO RETORNÁVEL | | |
............................ | ................. | .................. |
16.06 - de 1.601 a 2.100 ml (1) | cx.c/ 06 unid. | 9,00 |
............................ | ................. | ................. |
16.18 - de 1.601 a 2100 ml (2) | cx.c/ 06 unid. | 8,40 |
............................ | ................. | ................. |
16.20 - de 1.601 a 2100 ml (3) | cx.c/ 06 unid. | 6,60 |
............................ | ................. | ................ |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de abril de 2002.
Salvador, 20 de março de 2002
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Superintendente