Instrução Normativa SUPERGEST nº 19 de 12/09/2003
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 09 out 2003
Estabelece procedimentos para o acesso aos relatórios do Sistema Fronteira e dá providências correlatas.
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei;
Considerando a necessidade de disciplinar o acesso aos relatórios do Sistema Fronteira;
Considerando que a consulta, impressão e importação dos relatórios "Extrato de Contribuinte" e "Notas de Antecipação" e o arquivo de documentos fiscais do Projeto Fronteira são ferramentas do Sistema Fronteira utilizadas nos procedimentos internos de auditoria e na solução de problemas de registro de documentos fiscais,
E S T A B E L E C E:
Art. 1º Os Administradores Regionais e Gerentes Gerais terão acesso automático aos relatórios do Sistema Fronteira.
Parágrafo único. Os administradores e gerentes mencionados no "caput" deste artigo deverão, através de Comunicação Interna Eletrônica, indicar à Administração Fronteira os usuários sob sua coordenação que poderão acessar os relatórios, bem como solicitar as respectivas exclusões.
Art. 2º A solicitação de cópia de documentos ao Projeto Fronteira será feita pelo Auditor, através de comunicação interna eletrônica.
Art. 3º Fica vedado o fornecimento aos contribuintes do relatório "Extrato do Contribuinte" do Sistema Fronteira e cópia de documentos arquivados no Projeto Fronteira.
Art. 4º Os administradores e gerentes deverão enviar a Administração Fronteira a relação dos auditores sob sua coordenação, até o dia 30/09/2003, visto que a partir de 01.10.03, apenas acessarão as informações, os Auditores indicados na forma desta Instrução.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de setembro de 2003.
LÍDIA TEIXEIRA NERY
Superintendente de Gestão Tributária