Instrução Normativa SEFAZ nº 19 de 28/06/2005
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 28 jun 2005
AJUSTA AS MARGENS DE VALOR AGREGADO RELATIVAS AS OPERAÇÕES COM ÓLEO DIESEL DESTINADO AO ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o disposto no Convênio ICMS 135/03, com base na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, autoriza o Estado do Ceará a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel;
Considerando o disposto no Decreto nº 27.486, de 30 de junho de 2004 que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel;
Considerando a necessidade de adequar as atuais margens de valor agregado aplicadas nas operações com óleo diesel destinado ao Estado do Ceará;
RESOLVE:
Art. 1º Nas operações com óleo diesel destinado ao Estado do Ceará deverão ser aplicadas às seguintes margens de valor agregado, na hipótese em que o sujeito passivo por substituição tributária seja:
I - produtor nacional de combustíveis;
a) 15,97% nas operações internas
b) 39,72% nas operações interestaduais
II - importador;
a) 28,86% nas operações internas
b) 55,25% nas operações interestaduais
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 10/05, de 27 de abril de 2005.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA