Instrução Normativa GAT nº 19 de 19/07/2005
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 20 jul 2005
O GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício, tendo em vista o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do art. 14 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações e nos artigos 1º e 3º, I, do Decreto nº 16.552, de 29.03.93, e alterações, e considerando a necessidade de atualizar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com madeira serrada, lenha e madeira roliça e lavrada, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 041, de 26.12.2001, que determina a base de cálculo do ICMS incidente nas operações com madeira serrada, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo 1 da presente Instrução Normativa;
II - O Anexo IV - Produtos Agropecuários, constante da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, e alterações, que determina a base de cálculo do ICMS incidente na saída dos produtos relacionados em seus Anexos, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo 2 da presente Instrução Normativa;
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.08.2005;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Gerente Geral de Administração Tributária, em exercício
ANEXO I - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 019/2005"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 041/2001
BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA MADEIRA SERRADA
PRODUTO | ICMS - BASE CÁLCULO p/m3 (R$) | |
açacu, pau louro rosa, taipá | 353,31 | |
andiroba, cupiúba, goiabão, marupá | 448,43 | |
angelin pedra, maçaramduba prancha, muiracatiara | 561,22 | |
angelin vermelho, cedrinho, cetim, louro vermelho, parapará, pau mulato, tatajuba | 481,05 | |
cedro, ipê | 801,75 | |
cerejeira, pinho, sucupira | 721,57 | |
cumaru, jatobá | 641,40 | |
freijó | 769,13 | |
guaruba | 417,18 | |
mogno | 929,48 | |
pau louro canela, piquiá, piquiarana, virola | 433,48 | |
pinus, eucalipto | 273,13 | |
pouxinho | 528,61 | |
madeiras não especificadas | 400,87 | |
Maçaranduba para coberta | ||
caibro e ripa | 561,22 | |
linha e barrote | 641,40 | |
Madeira mista para coberta | ||
caibro e ripa | 433,48 | |
linha e barrote | 481,05 | |
| ICMS - BASE CÁLCULO p/carrada (R$) | |
estaca | 1.122,45 | |
estacote | 641,40 | |
esticão | 1.523,32 | |
vara | 625,09 |
"ANEXO IV - PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003
PRODUTO | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO (R$) |
......................... | ...................... | ................................... |
Lenha | carrada | 172,29 |
Lenha | m3 | 10,33 |
.......................... | ...................... | ................................... |
Madeira | | |
· roliça | carrada | 172,29 |
· lavrada | carrada | 287,15 |
.......................... | ...................... | ........................................ |