Instrução Normativa DRP nº 19 de 28/04/2005
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 02 mai 2005
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Na Seção II do Apêndice VII:
a) na tabela "Descrição da hipótese de crédito fiscal recebido por transferência", fica acrescentado o código 046, obedecida a ordem do dispositivo legal, conforme segue:
DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE CRÉDITO FISCAL RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA | CÓDIGO | ||
Dispositivo Legal | Crédito Fiscal recebido em virtude de transferência de créditos ou de saldo credor referente a: | | |
"RICMS, Livro I, art. 59, II, "n" | Crédito fiscal presumido - Termo de Acordo | 046" |
b) na tabela "Descrição da hipótese de transferência de créditos ou de saldo credor", fica acrescentado o código 157, obedecida a ordem do dispositivo legal, conforme segue:
DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS OU DE SALDO CREDOR | CÓDIGO | ||
Dispositivo Legal | Transferência de créditos ou de saldo credor referente a: | | |
"RICMS, Livro I, art. 59, II, "n" | Crédito fiscal presumido - Termo de Acordo | 157" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2005.