Instrução Normativa DRP nº 19 de 09/03/2006

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 mar 2006

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Título IV, fica acrescentado a Seção 7.0 ao Capítulo IV com a seguinte redação:

"7.0 - INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA MATERIAL QUALIFICADA DECORRENTE DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO

7.1 - Considera-se infração tributária material qualificada prevista no art. 8º, I, "j", da Lei nº 6.537, de 27/02/73, a apropriação indevida de crédito fiscal, assim entendida aquela cujo crédito não esteja permitido ao contribuinte pela legislação tributária."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTÔNIO BINS,

Diretor da Receita Estadual.