Instrução Normativa SRE nº 19 de 27/09/2007

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 28 set 2007

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no inciso II da Instrução Normativa GAT nº 018, de 21.07.2005, bem como no inciso II da Instrução Normativa SRE nº 001, de 24.01.2007, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 001, de 24.01.2007, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.2007;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO RODRIGUES ARRAES

Secretário Executivo da Receita Estadual

Anexo ÚNICO - da Instrução Normativa SRE nº 019/2007

"Anexo ÚNICO da Instrução Normativa SRE nº 001/2007

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL / 2007
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)
janeiro
10,70
fevereiro
11,45
março
11,44
abril
11,65
maio
11,86
junho
11,62
julho
12,12
agosto
12,21
setembro
14,66