Instrução Normativa SAT nº 19 DE 13/04/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 17 abr 2012

Altera a Instrução Normativa 63, de 29.09.1995, que dispõe sobre o Passe Fiscal de Mercadorias.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõem o Decreto nº 4.670, de 26 de setembro de 1995 e os artigos 2º e 5º da Portaria nº 391, de 27 de julho de 1995, resolve expedir a seguinte Instrução:

 

1. Acrescentar o item 9-A ao anexo 1, campo A, da Instrução Normativa 63/95, com a seguinte redação:

 

"9-A. Couros e peles em estado fresco, salmourado ou salgado;".

 

2. Acrescentar o item 9-A ao anexo 1, campo B, da Instrução Normativa 63/1995, com a seguinte redação:

 

"9-A. Couros e peles em estado fresco, salmourado ou salgado;".

 

3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após sua publicação.

 

Salvador, 13 de abril de 2012.

 

Cláudio Meirelles Mattos

Superintendente de Administração Tributária