Instrução Normativa SAT nº 19 DE 13/04/2012
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 17 abr 2012
Altera a Instrução Normativa 63, de 29.09.1995, que dispõe sobre o Passe Fiscal de Mercadorias.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõem o Decreto nº 4.670, de 26 de setembro de 1995 e os artigos 2º e 5º da Portaria nº 391, de 27 de julho de 1995, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. Acrescentar o item 9-A ao anexo 1, campo A, da Instrução Normativa 63/95, com a seguinte redação:
"9-A. Couros e peles em estado fresco, salmourado ou salgado;".
2. Acrescentar o item 9-A ao anexo 1, campo B, da Instrução Normativa 63/1995, com a seguinte redação:
"9-A. Couros e peles em estado fresco, salmourado ou salgado;".
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após sua publicação.
Salvador, 13 de abril de 2012.
Cláudio Meirelles Mattos
Superintendente de Administração Tributária