Instrução Normativa RE nº 19 de 07/03/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 mar 2012
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Título I, fica acrescentado o Capítulo LXIV com a seguinte redação:
"CAPÍTULO LXIV
DO SISTEMA INTEGRADO DE PRODUÇÃO PRIMÁRIA
1.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 - Considera-se sistema integrado de produção primária aquele em que sejam realizadas operações com mercadorias entre estabelecimento integrador e integrado, com o objetivo de terceirizar a produção do integrador.
1.1.1 - Para fins deste Capítulo considera-se:
a) estabelecimento integrador, o contribuinte inscrito no CGC/TE como indústria e/ou comércio que remeta a estabelecimento de produtor rural animais, insumos ou outras mercadorias com a finalidade de realizar ou completar o processo de produção primária;
b) estabelecimento integrado, o contribuinte inscrito no CGC/TE como produtor rural que receba do estabelecimento integrador animais, insumos ou outras mercadorias com a finalidade de realizar ou completar o processo de produção primária em seu estabelecimento.
1.1.1.1 - O estabelecimento integrador é o responsável pela coordenação de todas as etapas da cadeia produtiva que mantém com os estabelecimentos integrados.
2.0 - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
2.1 - Além das demais obrigações previstas na legislação estadual, ao final de cada etapa de produção realizada através do sistema integrado de produção primária:
a) o estabelecimento integrado deverá emitir NFP relativa à devolução dos animais ou mercadorias resultantes da produção primária e dos insumos não utilizados no processo;
b) o estabelecimento integrador deverá emitir NF relativa à entrada dos animais ou mercadorias resultantes da produção primária e dos insumos não utilizados no processo."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.