Instrução Normativa IEMA nº 19- N DE 07/12/2016
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 12 dez 2016
Estabelece procedimentos e atividades básicas a serem realizadas pelo IEMA, durante a ocorrência de incêndios florestais no interior e/ou na zona de amortecimento das Unidades de Conservação estaduais.
A Diretora Presidente do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto na Lei nº 9.462/2010, que Institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SISEUC;
Considerando o previsto no Decreto nº 2.704-R/2011, que cria o Programa Estadual de Prevenção em Combate a Incêndios Florestais - PREVINES;
Considerando que a dimensão de um incêndio florestal, normalmente, está associada a sua duração, sendo que a rapidez de intervenção constitui um indicador de sucesso na estratégia de controle dos incêndios, evitando ou minimizando a perda da biodiversidade e os prejuízos socioeconômicos e ambientais decorrentes desses desastres;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer procedimentos e atividades básicas a serem realizadas pelo IEMA, durante a ocorrência de incêndios florestais no interior e/ou na zona de amortecimento das Unidades de Conservação estaduais.
Parágrafo único. Os procedimentos e atividades referidos no caput são os constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º A gradação do status do incêndio observará as características da operação com base no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa deverá ser fixada na sede das UC, em local de fácil visualização pelos servidores.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 07 de novembro de 2016
ANDREIA PEREIRA CARVALHO
Diretora presidente - IEMA
Anexo único
Procedimento de acionamento a ser observado pelas Unidades de Conservação durante a ocorrência de incêndios florestais
Status do Incêndio | Características | Quem mobiliza o recurso | Atividades básicas |
Incidente Nível 1 |
Ocorre em local rotineiro. Pode ser combatido com os recursos da própria Unidade de Conservação (UC). |
Servidor plantonista na UC |
- Informar o responsável pela UC para acompanhar o incidente; - Acionar equipe da UC e distribuir equipamentos para ação de combate e posterior rescaldo da área; - Confeccionar o Relatório de Ocorrência de Incêndio Floresta (ROIF). |
Incidente Nível 2 |
O incêndio não pode ser debelado apenas com os recursos da UC. Requer articulação de recursos do IEMA e demais parceiros regionalizados |
Servidor responsável pela UC |
- Acionar o CBMES e demais instituições parceiras regionalizadas; - Mobilizar recursos do IEMA na sede; - Informar a Coordenação do PREVINES que passa a acompanhar o incidente; - Informar à Diretoria do IEMA; - Montar sala de situação simplificada; - Confeccionar o ROIF. |
Incidente Nível 3 |
O incêndio não pôde ser controlado com os recursos disponíveis até então. A complexidade da operação requer a mobilização de recursos de entidades de alcance estadual ou nacional, seja do IEMA ou demais parceiros do PREVINES. |
Coordenador PREVINES e representante do CBM |
- Acionar o representante do CBMES no Prevines; - Acionar o NOTAer quando pertinente; - Informar à Diretoria do IEMA; - Instalar o Sistema de Comando em Operações - SCO, para a coordenação e o gerenciamento integrado das ações de resposta; - Confeccionar o ROIF. |