Instrução Normativa RE nº 19 DE 17/03/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 mar 2020
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Na Seção II do Apêndice XXXVI, é dada nova redação ao item 4.3, conforme segue:
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) | PREÇO FINAL (R$) |
(Embalagem Não Retornável) | (Embalagem Retornável) | |||
"4.3 | 7 Campos Reserva Especial | vidro de 761 a 1000 ml | R$ 9,95 | " |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.