Instrução Normativa RE nº 19 DE 17/03/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 mar 2020

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Na Seção II do Apêndice XXXVI, é dada nova redação ao item 4.3, conforme segue:

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) PREÇO FINAL (R$)
(Embalagem Não Retornável) (Embalagem Retornável)
"4.3 7 Campos Reserva Especial vidro de 761 a 1000 ml R$ 9,95 "

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.