Instrução Normativa SUREC nº 19 DE 07/12/2021
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 08 dez 2021
Altera a Instrução Normativa nº 04, de 26 de abril de 2017, que especifica os documentos aptos para alterar os dados do titular do imóvel no cadastro imobiliário fiscal e dá outras providências.
O Subsecretário da Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4.567 , de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269 , de 18 de outubro de 2011,
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 04, de 26 de abril de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .....
§ 1º-A Na hipótese dos imóveis de que trata a Lei Complementar distrital nº 806, de 12 de junho de 2009, legitimamente ocupados por entidades religiosa ou de assistência social, reconhecida e certificada pelos órgãos públicos competentes, que tenha se instalado no imóvel até 31 de dezembro de 2006, e que esteja efetivamente realizando suas atividades no local, a alteração de titularidade a que se refere o caput será feita mediante a apresentação de prova inequívoca de sua ocupação desde a referida data.
....." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ÉSIO VIEIRA ARAÚJO