Instrução Normativa DETRAN nº 19 DE 26/03/2021
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 29 mar 2021
Dispõe sobre o Programa CNH Social 2021.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - Detran/Es, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso I, alínea "a" do Decreto nº 593-N, de 28.01.2000, publicado em 28.12.2001 e o artigo 5º da Lei Complementar nº 226/2002, publicada no DIO-ES em 18.01.2002, e
Considerando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 9.665, alterada pela lei nº 10.786/2017 de 19 de dezembro de 2017 e regulamentada pelo Decreto nº 4.223-R de 06 de março de 2018 publicado em 07.03.2018; e pelo Decreto 4423-R de 02 de maio de 2019 publicado em 03.05.2019;
Considerando a Resolução CONTRAN nº 789/2020 do CONTRAN e suas alterações, que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação e dá outras providências, bem como as normativas da Autarquia que tratam dos procedimentos referentes ao processo de habilitação; e,
Considerando a necessidade de se estabelecer a normatização do processo de formação, qualificação e habilitação profissional de condutores do Projeto de CNH Social criado pelo Governo do Estado do Espírito Santo;
Resolve:
Art. 1º Instituir as diretrizes, os critérios, as normas e os procedimentos operacionais necessários ao funcionamento do Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, bem como, estabelecer o número de vagas anual para os beneficiários do presente Projeto, respeitada a disponibilidade financeira e orçamentária do DETRAN|ES.
TÍTULO I - DAS DIRETRIZES
Art. 2º O PROGRAMA CNH SOCIAL 2021 irá disponibilizar no ano de 2021, 8.000 (oito mil) vagas para atender todo o Estado do Espírito Santo.
TÍTULO II - DA INSCRIÇÃO
Art. 3º Serão disponibilizadas 3.000 (três mil) vagas para a primeira fase, 2.500 (duas mil e quinhentas) vagas para a segunda fase e 2.500 (duas mil e quinhentas) vagas para a terceira fase de inscrição.
Art. 4º O período de inscrição do Programa referente a primeira fase, será entre os dias 29/2003 a 07.04.2021, e serão feitas exclusivamente, através do site www.detran.es.gov.br.
I - Para a primeira fase serão considerados os cadastros ativos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal aqueles lançados na Base Nacional do Cadastro até o dia 12 de fevereiro de 2021.
II - As datas de inscrição da segunda e terceira fase serão divulgadas posteriormente.
TÍTULO III - DA SELEÇÃO
Art. 5º A relação final dos selecionados para o PROGRAMA CNH SOCIAL, referente a primeira fase de inscrição, será disponibilizada exclusivamente por meio eletrônico, através do site www.detran.es.gov.br, a partir das 12:00 h, do dia 13 de abril de 2021.
Art. 6º O candidato selecionado ao Programa deverá acessar o site www.detran.es.gov.br na opção CNH Social e preencher os requisitos solicitados para ter acesso a informação de qual Centro de Formação de Condutor - CFC realizará a abertura do seu processo de habilitação, junto ao Sistema RENACH, bem como os documentos necessários que deverá providenciar.
§ 1º Após a publicação da relação final dos selecionados, o candidato à Habilitação deverá obedecer o prazo abaixo:
I - 15 dias para realizar a matrícula on-line no site do DETRAN|ES, ocasião em que será feita a distribuição equitativa para o CFC.
§ 2º Não respeitado o prazo estabelecido no parágrafo anterior, o candidato será desclassificado e perderá o benefício;
§ 3º No caso de desclassificação do candidato, conforme previsto no parágrafo 2º deste artigo, o DETRAN|ES convocará os candidatos suplentes, em ordem classificatória, para apresentação na etapa constante no parágrafo 1º, devendo ser respeitados os prazos estabelecidos.
§ 4º O chamamento dos candidatos suplentes será realizado no dia 01 de junho de 2021, diante da disponibilidade de vagas até o limite estabelecido por etapa, respeitado o interesse da autarquia.
TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º Constatada qualquer irregularidade, bem como, tentativa de fraude, por parte das empresas credenciadas para prestar serviço ao PROGRAMA CNH SOCIAL, ocorrerá o desligamento da empresa, em procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. O procedimento sumaríssimo de desligamento da empresa credenciada consistirá em constatação da irregularidade ou tentativa de fraude e notificação do credenciado por email.
Art. 8º Caso a empresa credenciada seja desligada do PROGRAMA CNH SOCIAL, os candidatos distribuídos para a referida empresa, serão direcionados para outra empresa, a fim de pertmiri a conclusão do processo de habilitação.
Art. 9º As demais diretrizes, normas e procedimentos operacionais necessários ao funcionamento do Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores continuam vigentes nas normativas publicadas anteriormente.
Art. 10. Esta Instrução de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória/ES, 26 de março de 2021.
GIVALDO VIEIRA DA SILVA
Diretor Geral do DETRAN|ES