Instrução Normativa SEFA nº 19 DE 08/09/2022
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 09 set 2022
Prorroga a Instrução Normativa nº 15, de 13 de setembro de 2019, que dispõe sobre o parcelamento de créditos de natureza tributária e não tributária, e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 2.057 , de 26 de abril de 2018,
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 15, de 13 de setembro de 2019, que dispõe sobre o parcelamento de créditos de natureza tributária e não tributária, e dá outras providências, fica prorrogada até 15 de setembro de 2023.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda