Instrução Normativa GAB/CRE nº 19 DE 11/05/2022
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 11 mai 2022
Acrescenta dispositivos à Instrução Normativa nº 017/2018/GAB/CRE, que define os modelos constantes no Anexo XVII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018.
O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a incorporação ao RICMS/RO do Convênio ICMS nº 18/2022 , que alterou o Convênio ICMS nº 38/2012 , que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas;
Determina:
Art. 1º Altera os dispositivos da Instrução Normativa nº 017/2018/GAB/CRE, com as seguintes redações:
I - o inciso II do artigo 1º: (Convênio ICMS nº 18/2022 )
"Art. 1º .....
.....
II - Autorização para Aquisição de Veículo com Isenção de ICMS - Pessoa Portadora de Deficiência Física, Visual, Mental Severa ou Profunda, Síndrome de Down ou Autista.
....." (NR)
II - o modelo de formulário previsto no Anexo II, na forma constante no Anexo Único desta Instrução Normativa.(Convênio ICMS nº 18/2022 )
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de abril de 2022.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO -