Instrução Normativa RE nº 19 DE 03/03/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 03 mar 2022

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXV:

a) ficam acrescentadas as seguintes empresas, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
..... .....
05.922.826/0001-21 DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
..... .....
16.970.999/0001-31 DMC DISTRIBUIDORAS, COMÉRCIO D MEDICAMENTOS EIRELI
..... .....
31.673.254/0015-08 LABORATÓRIOS B BRAUN AS
..... .....

b) ficam excluídas as seguintes empresas, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
..... .....
00.203.590/0001-50 SIDD COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
..... .....
04.268.698/0001-81 DISTRIB DE MEDIC SANTA CLARA LTDA
..... .....
12.817.577/0001-70 MANGANELLI E TESSER MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
..... .....
26.030.026/0001-76 EDIGE COM DE PROD PARA SAUDE LTDA
..... .....
31.387.209/0001-83 PROLAB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
..... .....
92.132.786/0001-19 CRISTAL DISTRIB DE MEDIC LTDA
..... .....
94.389.400/0001-84 MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
..... .....

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2022.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.