Instrução Normativa RE nº 19 DE 03/03/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 03 mar 2022
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXV:
a) ficam acrescentadas as seguintes empresas, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
..... | ..... |
05.922.826/0001-21 | DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA |
..... | ..... |
16.970.999/0001-31 | DMC DISTRIBUIDORAS, COMÉRCIO D MEDICAMENTOS EIRELI |
..... | ..... |
31.673.254/0015-08 | LABORATÓRIOS B BRAUN AS |
..... | ..... |
b) ficam excluídas as seguintes empresas, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
..... | ..... |
00.203.590/0001-50 | SIDD COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA |
..... | ..... |
04.268.698/0001-81 | DISTRIB DE MEDIC SANTA CLARA LTDA |
..... | ..... |
12.817.577/0001-70 | MANGANELLI E TESSER MATERIAIS HOSPITALARES LTDA |
..... | ..... |
26.030.026/0001-76 | EDIGE COM DE PROD PARA SAUDE LTDA |
..... | ..... |
31.387.209/0001-83 | PROLAB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA |
..... | ..... |
92.132.786/0001-19 | CRISTAL DISTRIB DE MEDIC LTDA |
..... | ..... |
94.389.400/0001-84 | MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA |
..... | ..... |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2022.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.