Instrução Normativa SEFA nº 19 DE 15/07/2024

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 16 jul 2024

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2023, que disciplina as normas relativas à publicidade dos atos administrativos e comunicações oficiais por meio do Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (DO-e/SEFA).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 138 da Constituição Estadual e o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º ...............

...........................

§ 3º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica, ressalvadas as disposições do art. 7º:

I - aos atos de que trata o item 1 do Anexo Único;

II - às notificações, por edital, de pendências passíveis de inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual (CADIN-PA).

...........................

ANEXO ÚNICO

... ...
6. DIRETORIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO (DCT)
6.1 Portaria
6.2 Edital
6.3 Comunicados
7. DIRETORIA DE AMBIENTE ANALÍTICO (DAA)
7.1 Portaria
7.2 Edital
7.3 Comunicados"

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de junho de 2024 em relação à alteração do inciso I do § 3º do art. 6º.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda