Instrução Normativa SEFA nº 19 DE 15/07/2024
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 16 jul 2024
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2023, que disciplina as normas relativas à publicidade dos atos administrativos e comunicações oficiais por meio do Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (DO-e/SEFA).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 138 da Constituição Estadual e o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ...............
...........................
§ 3º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica, ressalvadas as disposições do art. 7º:
I - aos atos de que trata o item 1 do Anexo Único;
II - às notificações, por edital, de pendências passíveis de inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual (CADIN-PA).
...........................
ANEXO ÚNICO
... | ... |
6. | DIRETORIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO (DCT) |
6.1 | Portaria |
6.2 | Edital |
6.3 | Comunicados |
7. | DIRETORIA DE AMBIENTE ANALÍTICO (DAA) |
7.1 | Portaria |
7.2 | Edital |
7.3 | Comunicados" |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de junho de 2024 em relação à alteração do inciso I do § 3º do art. 6º.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda