Instrução Normativa SMF nº 19 DE 09/12/2024

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 12 dez 2024

Altera a ementa, inclui o artigo 1º-A e altera o artigo 3º da Instrução Normativa SMF Nº 10/2023, para dispor sobre o protocolo pelo Portal de Serviços da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA:

Art. 1º Fica alterada a ementa da Instrução Normativa SMF nº 10, de 11 de setembro de 2023, conforme segue:

“Dispõe sobre os canais preferenciais de atendimento ao público no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), disciplina o protocolo de requerimentos pelo Portal de Serviços da SMF e estabelece os serviços cuja tramitação ocorre exclusivamente por meio eletrônico.” (NR)

Art. 2º Fica incluído o art. 1º-A na Instrução Normativa SMF nº 10, de 11 de setembro de 2023, conforme segue:

“Art. 1º-A O protocolo no Portal de Serviços da SMF deverá ser realizado:

I - pelo interessado pessoa física, por meio da sua conta GOV.BR ou de seu representante legal; e

II - pela pessoa jurídica, por meio da conta GOV.BR do sócio-administrador ou de seu representante legal.

§ 1º O protocolo de processo administrativo ou de serviço exige a apresentação dos documentos especificados no formulário online do Portal de Serviços da SMF, conforme o Manual de Orientações, disponível em https://manualfazenda.portoalegre.rs.gov.br /, de acordo com o processo administrativo ou serviço a ser requerido.

§ 2º Para cada processo administrativo ou serviço a ser requerido deverá ser aberto um novo protocolo no Portal de Serviços da SMF.

§ 3º Caso o protocolo seja realizado sem os documentos exigidos no § 1º deste artigo, será concedido um prazo de 05 (cinco) dias para a juntada dos documentos faltantes.

§ 4º A comunicação sobre a necessidade de juntada de documentos ocorrerá pelo Portal de Serviços da SMF.

§ 5º O não envio dos documentos dentro do prazo previsto no § 3º resultará no cancelamento do protocolo.

§ 6º O protocolo cancelado não poderá ser reaberto, devendo ser realizado novo protocolo no Portal de Serviços da SMF.”

Art. 3º Fica alterado o caput, renumerado o parágrafo único para § 1º e incluído o § 2º no art. 3º da Instrução Normativa SMF nº 10, de 11 de setembro de 2023, conforme segue:

“Art. 3º Ficam excepcionadas as disposições previstas nesta Instrução Normativa em circunstâncias extraordinárias que justifiquem a necessidade de atendimento presencial na Loja de Atendimento da SMF ou a prorrogação do prazo para a juntada de documentos.

§ 1º Compete ao Coordenador da CAC a análise das circunstâncias para o atendimento presencial.

§ 2º A solicitação de prorrogação do prazo para a juntada de documentos deverá ser realizada no prazo previsto § 3º do art. 1º-A desta Instrução Normativa e motivada pelo requerente com documentação comprobatória do fato.” (NR)

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 09 de dezembro de 2024.

RODRIGO SARTORI FANTINEL

Secretário Municipal da Fazenda.