Instrução Normativa SAT nº 190 de 24/02/2003

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 27 fev 2003

Altera a Instrução Normativa nº 107/00-SRE, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os grupos "Algodão" e "Café" do Anexo I da Instrução Normativa 107/00-SRE, de 20 de julho de 2000, passam a viger com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 26 de fevereiro de 2003.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2003.

MANOEL ANTONIO COSTA FILHO

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - PAUTA DE MERCADORIAS

CÓD
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST.
I
AGRICULTURA
 
 
 
 
ALGODÃO
 
 
 
25415
Algodão em caroço tipo 5
AR
21,95
21,95
25428
Algodão em caroço tipo 6
AR
18,30
18,30
25430
Algodão em pluma - abaixo do padrão
AR
52,45
52,45
25443
Algodão em pluma tipo 4
AR
63,45
63,45
25456
Algodão em pluma tipo 4 / 5
AR
62,85
62,85
25612
Algodão em pluma tipo 5
AR
62,20
62,20
25625
Algodão em pluma tipo 5 / 6
AR
61,60
61,60
25638
Algodão em pluma tipo 6
AR
61,00
61,00
25644
Algodão em pluma tipo 6 / 7
AR
59,20
59,20
25657
Algodão em pluma tipo 7
AR
57,35
57,35
25660
Algodão em pluma tipo 7 / 8
AR
54,90
54,90
25677
Algodão em pluma tipo 8
AR
53,70
53,70
25685
Algodão em pluma tipo 9
AR
52,45
52,45
25402
Caroço de algodão
KG
0,30
0,30
25698
Semente de algodão
KG
4,90
4,90
25773
Beneficiamento de algodão
AR
3,05
3,05
 
CAFÉ
 
 
 
25712
Café em coco - sc 60 kg
SC
92,60
92,60
25725
Café em grão cru - (Arábica) - sc 60 kg
SC
200,00
200,00
25738
Café em grão cru - (Conilon) - sc 60 kg
SC
200,00
200,00
25740
Café torrado ou moído - sc 60kg
SC
340,75
340,75