Instrução Normativa BACEN/Desig nº 191 DE 29/11/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2021
Altera a Carta Circular nº 4.007, de 21 de fevereiro de 2020, para incluir nova modalidade de contratação no âmbito do Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip), conforme disposto na Resolução CMN nº 4.964, de 25 de novembro de 2021.
(Revogado pela Instrução Normativa Desig Nº 296 DE 22/08/2022, com efeitos a partir de 01/09/2022):
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", e o art. 77, inciso IV, ambos do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto nas Resoluções CMN ns. 4.589, de 29 de junho de 2017 e 4.964, de 25 de novembro de 2021,
Resolve:
Art. 1º O art. 1º da Carta Circular nº 4.007, de 21 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ....
.....
III - modalidade AS - "Resolução 4.589/2017 - Contratações Art. 5º, § 1º Sem garantia da União, para órgãos e entidades do setor público dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais estaduais";
IV - modalidade AD - "Resolução 4.589/2017 - Contratações Art. 5º, § 2º, inciso II"; e
V - modalidade AE- "Resolução 4.589/17 - Contratações Art. 5º, § 3º Sem garantia da União com empresas estatais estaduais"."
.....(NR)
Art. 2 º A nova versão do Manual do Cadip está disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/setorpublicolimitecredito, com as seguintes modificações:
I - alteração da denominação da modalidade AS para "Resolução 4.589/17 - Contratações Art. 5º, § 1º Sem garantia da União, para órgãos e entidades do setor público dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais estaduais"; e
II - inclusão da modalidade AE - "Resolução 4.589/17 - Contratações Art. 5º, § 3º Sem garantia da União com empresas estatais estaduais".
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN