Instrução Normativa RFB nº 1945 DE 06/05/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2020

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.915, de 27 de novembro de 2019, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2019 e a situações especiais ocorridas em 2020 (Dirf 2020) e sobre o Programa Gerador da Dirf 2020 (PGD Dirf 2020).

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.915, de 27 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 15. .....

.....

Parágrafo único. O Microempreendedor Individual (MEI), de que trata art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IRRF exclusivamente em decorrência do disposto na alínea "f" do inciso I do caput fica dispensado de apresentar a Dirf 2020." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO