Instrução Normativa SAT nº 196 de 29/04/2003

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 09 mai 2003

Altera a Instrução Normativa nº 194/03-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo "Gergelim" e "Milho" do Anexo I da Instrução Normativa 194/03-SAT, de 19 de março de 2003, passa a viger com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 30 de abril de 2003.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 29 dias do mês de abril de 2003.

MANOEL ANTONIO COSTA FILHO

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO I - PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST.
 
AGRICULTURA
 
 
 
 
GERGELIM
 
 
 
23152
Gergelim
KG
1,60
1,60
 
MILHO
 
 
 
15533
Milho debulhado
KG
0,31
0,31
15545
Milho empalhado - por balaio
UN
10,50
10,50
15565
Milho empalhado - carro
UN
373,03
373,03
15550
Milho de pipoca
KG
0,46
0,46
22857
Milho verde para indústria
T
334,18
334,18
23627
Milheto semente
KG
0,77
0,77
23639
Milheto semente - sc 60 kg
SC
46,63
46,63
25036
Semente de milho
KG
5,05
5,05
27165
Milheto
KG
0,24
0,24