Instrução Normativa SAT nº 198 de 14/05/2003

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 29 mai 2003

Altera a Instrução Normativa nº 194/03-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os grupos "Açúcar", "Milho" e "Gado Bovino e Bufalino (para abate)" do Anexo I da Instrução Normativa 194/03-SAT, de 19 de março de 2003, passam a viger com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 16 de maio de 2003.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 14 dias do mês de maio de 2003.

MANOEL ANTONIO COSTA FILHO

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM
R$
OP.INTERNA
PREÇO EM
R$
OP.INTEREST.
 
AGRICULTURA
 
 
 
 
AÇÚCAR
 
 
 
21790
Açúcar cristal especial - nf usina - sc 50 kg
SC
37,30
37,30
21782
Açúcar cristal especial extra - nf usina - sc 50 kg
SC
36,80
36,80
21811
Açúcar cristal standard - nf usina - sc 50 kg
SC
35,40
35,40
21809
Açúcar cristal superior - nf usina - sc 50 kg
SC
35,00
35,00
21824
Açúcar refinado - nf usina - sc 50 kg
SC
45,60
45,60
24207
Açúcar cristal especial - nf usina - fd 30 kg
FD
25,30
25,30
23058
Açúcar cristal especial extra - nf usina - fd 30 kg
FD
26,10
26,10
23184
Açúcar cristal superior - nf usina - fd 30 kg
FD
23,40
23,40
21846
Açúcar cristal especial - fd 30 kg - atacado
FD
26,60
26,60
21861
Açúcar cristal standard - fd 30 kg - atacado
FD
23,40
23,40
21833
Açúcar cristal especial extra - fd 30 kg - atacado
FD
29,70
29,70
21859
Açúcar cristal superior - fd 30 kg - atacado
FD
25,60
25,60
26542
Açúcar refinado - fd 10 kg - atacado
FD
11,60
11,60
21896
Açúcar cristal especial - sc 50 kg - atacado
SC
39,00
39,00
21883
Açúcar cristal especial extra - sc 50 kg - atacado
SC
39,50
39,50
21917
Açúcar cristal standard - sc 50 kg - atacado
SC
36,80
36,80
21904
Açúcar cristal superior - sc 50 kg - atacado
SC
39,00
39,00
21920
Açúcar refinado - sc 50 kg - atacado
SC
51,80
51,80
 
MILHO
 
 
 
15533
Milho debulhado
KG
0,27
0,27
15545
Milho empalhado - por balaio
UN
9,15
9,15
15565
Milho empalhado - carro
UN
324,91
324,91
15550
Milho de pipoca
KG
0,40
0,40
22857
Milho verde para indústria
T
291,07
291,07
23627
Milheto semente
KG
0,67
0,67
23639
Milheto semente - sc 60 kg
SC
40,61
40,61
25036
Semente de milho
KG
4,40
4,40
27165
Milheto
KG
0,21
0,21
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM
R$
OP.INTERNA
PREÇO EM
R$
OP.INTEREST.
 
PECUÁRIA
 
 
 
 
GADO BOVINO E BUFALINO (PARA ABATE)
 
 
 
15773
Boi gordo para abate - inclusive touruno
CB
772,50
952,00
15815
Gado bufalino - fêmea para abate
CB
620,06
722,40
15800
Gado bufalino - macho para abate
CB
708,64
818,72
15786
Vaca gorda
CB
531,48
674,24
25270
Novilha precoce
CB
531,48
674,24
25282
Novilho precoce
CB
772,50
952,00