Instrução Normativa DRE nº 2 de 25/03/1992

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 20 abr 1992

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que, no período de 01 de fevereiro a 11 de novembro de 1991 não houve edição de qualquer lei ordinária específica que amparasse a cobrança de correção monetária com base na T.R.D. (Taxa Referencial Diária) acumulada, e que foi proferido despacho, pelo Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, deferindo pedido de expurgo da correção monetária, neste período, na cobrança de débitos tributários para com esta Secretaria, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO:

I - Os débitos em atraso e não pagos até? a presente data, para com a Secretaria de Estado da Fazenda, deverão ser calculados da seguinte forma:

1. Referentes ao período até 31.01.91: conforme instrução de Serviço nº 03/90, do Departamento de Arrecadação desta Diretoria;

2. Referentes ao período de 01.02.91 a 11.11.91:

a) com exclusão da correção monetária;

b) com inclusão do juros de mora de 1% am. ou fração, contados do vencimento até 11.11.91;

3. A partir de 12.11.91 os juros serão calculados com base na T.R.D. acumulada, considerando-se a do dia 12.11.91 e a do dia anterior ao do pagamento;

4. a multa apurada até 11.11.91 ser convertida em UFR, considerando-se o valor desta no dia 12.11.91 e novamente convertida em cruzeiros pelo valor da UFR vigente no dia do pagamento;

5. Vencidos a partir de 12.11.91:

a) com exclusão da correção monetária;

b) com inclusão dos juros de mora calculados com base na T.R.D. acumulada, considerando-se a do dia do vencimento e a do dia anterior ao do pagamento;

c) a multa (percentual) apurada deverá ser convertida em UFR, considerando-se o valor desta no dia do vencimento e novamente convertida em cruzeiros pelo valor da UFR vigente no dia do pagamento.

II - Tratando-se de parcelamento de créditos tributários, aplicam-se os dispositivos desta instrução Normativa, somente às parcelas remanescentes.

GABINETE DO DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 25 dias do mês de março de 1.992.

Paulo Miguel Diniz

DIRETOR