Instrução Normativa CGAT nº 2 de 06/03/1995
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 mar 1995
O Coordenador Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a instituição de selo para controle dos documentos fiscais nas hipóteses especificadas na Portaria Circular nº 020/95 - SEFAZ, de 06.03.95;
Considerando, ainda, a autorização contida no artigo 11 da referida Portaria Circular,
RESOLVE:
Baixar a presente Instrução Normativa, para disciplinar o controle dos documentos fiscais através de uso de selos, nos termos da Portaria Circular nº 020/95 - SEFAZ, e os procedimentos a serem observados pelos contribuintes e unidades fazendárias relativos ao uso, confecção, distribuição e controle de tais selos.
1.0 - DO USO DOS SELOS
Os selos serão utilizados, a partir de 1º de abril de 1995, pelos contribuintes detentores de regime especial para recolhimento, com dilação de prazo, o ICMS devido nas saídas interestaduais de produtos in natura e semi-elaborados oriundos da agropecuária e indústria extrativa, exceto café cru, em coco ou em grão, bem como pelos detentores de regime especial para efetuar remessas destes produtos a outras unidades federadas, com suspensão do imposto, para formação de lote para exportação.
2.0 - DOS ÓRGÃOS FAZENDÁRIOS ENVOLVIDOS
2.1 - Divisão de Controles Especiais - DCE da Coordenadoria de Fiscalização - COFIS;
2.2 - Coordenadoria de Gerenciamento de Informática - CGI;
2.3 - Coordenadoria Executiva de Fiscalização - CEF;
2.4 - Postos Fiscais de divisa interestadual;
2.5 - Corregedoria de Fiscalização e Arrecadação - CFA.
3.0 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRIBUINTE
O contribuinte deverá :
3.1 - apresentar requerimento diretamente à DCE/COFIS, solicitando entrega dos selos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, e informando a quantidade pretendida;
3.2 - instruir o requerimento, exceto o primeiro, com relação contendo os selos já utilizados e o número das Notas Fiscais em que foram fixados, bem como os ainda mantidos em estoque;
3.3 - retirar os selos na DCE/COFIS, assinando Termo específico, responsabilizando-se pela guarda e uso dos mesmos;
3.4 - fixar o selo no anverso da Nota Fiscal que acobertar saídas interestaduais referidas no item 1.0, como segue:
3.4.1 - 1ª (primeira) via do selo - 1ª (primeira) via da Nota Fiscal;
3.4.2 - 2ª (segunda) via do selo - via da Nota Fiscal a ser retida no Posto Fiscal na divisa interestadual deste Estado;
3.5 - observar, na utilização dos selos, sua ordem seqüencial numérica, salvo quando o contribuinte estiver autorizado pelo fisco a emitir documento fiscal fora do estabelecimento;
3.6 - informar a quantidade, a numeração e o local de destino dos selos a serem utilizados em documentos fiscais emitidos fora do estabelecimento;
3.7 - comunicar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à DCE/COFIS, a destruição ou inutilização do selo de qualquer de suas vias, remetendo, em anexo, quando for o caso, o documento fiscal cancelado em conseqüência desse fato;
3.8 - prestar contas à DCE/COFIS, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente, dos selos recebidos e utilizados, bem como em estoque final, no mês anterior;
3.9 - devolver à DCE/COFIS, no final do regime especial, os selos não utilizados.
4.0 - DAS ATRIBUIÇÕES DA DIVISÃO DE CONTROLES ESPECIAIS - DCE DA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO - COFIS
A DCE/COFIS deverá :
4.1 - encaminhar à CGI, através de Controle de Processamento - CP, solicitação de Confecção de selos, informando a quantidade pretendida e a inscrição estadual do contribuinte detentor de regime especial, para entrega ao mesmo;
4.2 - manter rigoroso controle sobre os selos confeccionados, procedendo à sua entrega ao contribuinte, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade;
4.3 - efetuar a crítica e consistência das informações constantes dos relatórios fornecidos pela CGI;
4.4 - receber e/ou exigir a prestação de contas dos selos entregues ao contribuinte, verificando a correta utilização dos mesmos, bem como a quantidade mantida em estoque;
4.5 - propor ao Coordenador Geral de Administração Tributária, através do Coordenador de Fiscalização, o cancelamento do regime especial, quando constatada infringência ao disposto na Portaria Circular nº 020/95 - SEFAZ;
4.6 - a cada nova solicitação de selo pelo contribuinte, ou no final do período do regime especial, exigir a comprovação da utilização dos selos e a relação dos existentes em estoque, que, no segundo caso, deverão ser devolvidos;
4.7 - em ocorrendo cancelamento ou suspensão do regime especial de determinado contribuinte, cancelar todos os selos ainda não utilizados, em poder do mesmo, declarando sua inidoneidade e comunicar, imediatamente, a ocorrência à CEF para divulgação junto aos Postos Fiscais;
4.8 - quando houver problema no processamento ou impressão dos selos que impossibilitem a sua utilização, destrui-los na presença de servidor da CFA, lavrando ata especifica, e solicitar nova convenção, se necessária.
5.0 - DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENADORIA DE GERENCIAMENTO DE INFORMÁTICA - CGI.
A CGI deverá:
5.1 - efetuar o processamento do CP enviado pela DCE/COFIS, confeccionando cada selo, em duas vias, utilizando para o mesmo a numeração seqüencial uma única vez, e entregando-os ao Órgão solicitante;
5.2 - em caso de problema no processamento, remeter, imediatamente, os selos defeituosos à DCE/COFIS para destruição, somente efetuando nova confecção após expressa solicitação daquela Divisão;
5.3 - quando do recebimento dos malotes provenientes dos Postos Fiscais de divisa interestadual, verificar a existência de sublotes específicos contendo Notas Fiscais referentes aos regimes especiais aludidos no item 1.0, separando-os, em caso positivo, e conferindo se todas as vias que o integram estão devidamente seladas;
5.4 - ao realizar a triagem dos demais documentos fiscais do lote, verificar a existência de Notas Fiscais seladas, retirando-as incluindo-as no sublote específico;
5.5 - efetuar o processamento on-line das Notas Fiscais vinculadas aos regimes especiais mencionados no item 1.0 no Sistema de Transações Comerciais - SITRAN, dispensando às mesmas tratamento prioritário em relação às demais;
5.6 - após o processamento no SITRAN, efetuar o processamento do sublote no Sistema Controle de Documentos Fiscais - CDF, documento a documento;
5.7 - encaminhar relatório, por contribuinte, à DCE/COFIS, descrevendo os selos baixados, por utilização, seguindo o número da respectiva Nota Fiscal, o Posto Fiscal onde ocorreu a retenção, bem como, se for o caso, as irregularidades detectadas, tais como, selo com numeração já empregada, selo com senha e/ou dígitos inválidos, etc.
6.0 - DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENADORIA EXECUTIVA DE FISCALIZAÇÃO - CEF
A Coordenadoria Executiva de Fiscalização deverá :
6.1 - orientar os servidores que atuam nos Postos Fiscais de divisa interestadual, sobretudo, os Supervisores de equipe, para que seja dada especial atenção na conferência, retenção, agrupamento e remessa das Notas Fiscais vinculadas aos regimes especiais aludidos no item 1.0;
6.2 - antes do início da jornada durante a qual tornar-se-á exigível o uso do selo, distribuir aos Supervisores de equipe dos Postos Fiscais de divisa interestadual carimbo a ser aposto nas Notas Fiscais que acobertarem operações pertinentes aos regimes especiais indicados no item 1.0, após a necessária conferência, entregando-o, ao final do período, ao Supervisor da equipe subseqüente;
6.3 - comunicar aos Postos Fiscais os cancelamentos de selos informados pela DCE.
7.0 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS POSTOS FISCAIS DE DIVISA INTERESTADUAL
O servidor do Posto Fiscal deverá:
7.1 - efetuar a retenção da via especifica da Nota Fiscal devidamente selada;
7.2 - apor no verso da via retida carimbo próprio contendo:
7.2.1 - a declaração: "Os dados constantes das 1ª e ... vias deste documento são idênticos";
7.2.2 - a data em que ocorreu a retenção;
7.2.3 - sua matrícula, nome legível e assinatura;
7.3 - enfeixar as vias retidas em sublotes específicos, identificando-os com a expressão, em destaque, "NOTAS Ficais - REGIME ESPECIAL", remetendo-os à CGI, com observância no estatuído nas Portarias Circulares nºs 126/93 - SEFAZ, de 28.10.93, e 49/94 - SEFAZ, de 20.04.04;
7.4 - constatada a falta de selo na 1ª (primeira) via da Nota Fiscal, e ou na via a ser retida no Posto Fiscal, ou qualquer outra irregularidade relativa ao cumprimento das disposições da Portaria Circular nº 020/95 - SEFAZ, lavrar Termo de Apreensão e Depósito, comunicando, imediatamente, o fato à CEF e à DCE/COFIS para providências cabíveis.
8.0 - DAS ATRIBUIÇÕES DA CORREGEDORIA DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO - CFA
A Corregedoria de Fiscalização e Arrecadação deverá acompanhar, através de servidor especialmente indicado, a destruição dos selos inutilizados.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Coordenadoria Geral de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 06 de março de 1995.
José Lombardi
Coordenador Geral de Administração Tributária