Instrução Normativa SAT nº 2 de 08/10/1997
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 out 1997
Dispõe sobre procedimento especial a ser observado na emissão da Nota Fiscal de Produtor e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO a necessidade de adotar mecanismos de combate ao abate de gado bovino e bufalino em estabelecimentos não autorizados, adequando o preenchimento da Nota Fiscal de Produtor aos padrões adotados pelo IAGRO na emissão da Guia de Trânsito Animal(GTA),
RESOLVE:
Art. 1º Nas operações internas com gado bovino ou bufalino (boi, vaca, novilha etc), gordo ou magro, para abate, quando o estabelecimento destinatário não estiver enquadrado no Código de Atividade Econômica (C.A.E.) nº 03.17.2003, a Nota Fiscal de Produtor deverá conter, obrigatoriamente, no campo 41 - observações, a identificação do estabelecimento onde o gado será abatido (nome ou razão social e endereço completo).
Parágrafo único. O procedimento de que trata o caput deverá ser observado pelas repartições fiscais, empresas leiloeiras e outros estabelecimentos credenciados pela Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento a emitir Nota Fiscal de Produtor.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 8 de outubro de 1997.
JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Superintendente de Administração Tributária