Instrução Normativa CGSIAT nº 2 de 06/03/1998
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 16 mar 1998
Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 001/98 - CGSIAT, de 27.01.98.
A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o dispositivo no artigo 56 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO que o referido dispositivo regulamentar prevê a necessidade de celebração de Termo de Acordo para fruição do benefício;
CONSIDERANDO que a redução da base de cálculo do tributo impõe aos contribuintes o cumprimento de obrigações e atendimento a requisitos que justifiquem a concessão do benefício e permitam estabelecer mecanismos de controle para sua manutenção ou revogação,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do artigo 1º da Instrução Normativa nº 001/98 - CGSIAT, de 27.01.98 que passa a vigorar com a redação que segue:
"Art. 1º .......................................................................
I - ato constitutivo da empresa, comprovando sua abertura até agosto de 1997, e alterações posteriores;
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de janeiro de 1998.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Coordenadoria-Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 06 de março de 1998.
Leda Regina Rodrigues de Moraes
Coordenadora-Geral do SIAT