Instrução Normativa SEFAZ nº 2 de 11/01/1999

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 14 jan 1999

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 44, de 23 de dezembro de 1998.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de proceder ajustes nos prazos estabelecidos na Instrução Normativa nº 44/1998, atendendo solicitação do setor de informática, deste órgão,

Resolve:

Art. 1º Alterar os dispositivos abaixo indicados da Instrução Normativa nº 44/98, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o caput do art. 1º:

"Art. 1º Determinar que os contribuintes do ICMS usuários de Máquina Registradora, MR, Terminal de Ponto de Venda, PDV, e equipamento Emissor de Cupom Fiscal, ECF, ficam obrigados ao recadastramento desses equipamentos no Núcleo de Execução de seu domicílio fiscal, NEXAT, no período de 1º a 31 de março de 1999."

II - os §§ 1º e 2º do art. 2º:

"Art. 2º ...................................

§ 1º Os equipamentos que tiverem seus pedidos de uso autorizados de 1º a 31 de março de 1999 serão incluídos no sistema ECF pelos NEXATs da circunscrição fiscal do usuário.

§ 2º Na hipótese de o equipamento não recadastrado sofrer intervenção técnica a partir de 1º de março de 1999, deverá ser imediatamente recadastrado."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de janeiro de 1999.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda