Instrução Normativa CAT nº 2 de 16/02/2000
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 18 fev 2000
Dispõe sobre a homologação para uso fiscal do ECF-IF da marca SWEDA, modelo If S-7000i.
O Coordenador Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições;
Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996;
Considerando que o equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS nº 156/1994, de 7 de dezembro de 1994, com as alterações promovidas pelos Convênios ICMS 132/97, 02/98 e 65/98;
Considerando o Parecer nº 57, de 21 de agosto de 1998, emitido pelo grupo de trabalho nº 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS;
Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos das empresas credenciadas para intervir em Emissor de Cupom Fiscal-ECF, bem como orientar funcionários fiscais incumbidos de proceder verificações contidas na legislação vigente, pertinente à espécie;
Resolve:
Art. 1º Aprovar, como meio de controle fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante SWEDA SISTEMAS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA, condicionando a sua utilização nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996 (Convênio ICMS 156/94), ao atendimento das seguintes características, especificações e condições:
I - FABRICANTES:
a) razão social: SWEDA SISTEMAS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA;
b) CNPJ: 33.432.527/0001-44;
c) razão social: SWEDA INFORMÁTICA LTDA;
d) CNPJ: 53.485.215/0001-06;
II - EQUIPAMENTO:
a) marca: SWEDA;
b) tipo: ECF-IF;
c) modelo: IF S-7000I;
d) software básico:
1. versão: 1.0;
2. cheksum: 3438;
3. EPROM do tipo: 27C020;
4. símbolo de acumulação no GT, impressa a direita do valor do item, é ;
5. possui Modo de Treinamento;
6. permite efetuar cancelamento:
6.1. no item: dos últimos 500 itens do Cupom Fiscal em emissão;
6.2. do cupom fiscal em emissão;
6.3. do último Cupom Fiscal emitido;
7. permite efetuar desconto no item e em subtotal;
8. permite acréscimo em subtotal;
9. possibilita a emissão de Cupom Adicional;
10. permite autenticação;
11. identifica o consumidor em campo próprio, sendo indicado por CGC/CPF consumidor;
12. possui quinze totalizadores parciais de situação tributária para operações ou prestações relacionadas ao ICMS;
13. identificação dos totalizadores:
13.1. Totalizador Geral identificado por Totalizador Geral (GT);
13.2. Venda Bruta Diária identificado por VENDA BRUTA;
13.3. ISS identificado por Totalizador ISS;
13.4. totalizador de itens cancelados de F, I, N e tributados pelo ICMS identificado por Itens Cancelados;
13.5. totalizador de cancelamento de F, I, N e operações tributadas pelo ICMS identificado por Cancelamento trib.;
13.6. somatório de cancelamento de item e cancelamento de operações tributadas identificado por Tot. Cancelamento;
13.7. totalizador de itens tributados pelo ISS cancelados identificado por Itens Canc ISS;
13.8. totalizador de cancelamento de prestações tributadas pelo ISS identificado por Cancelamento ISS;
13.9. somatório de cancelamento de item e cancelamento de prestações sujeitas ao ISS identificado por Tot.Cancel ISS;
13.10. totalizador de desconto de F, I, N e tributado pelo ICMS identificado por Desconto de Trib;
13.11. totalizador de desconto tributado pelo ISS identificado por Desconto de ISS;
13.12. totalizador de acréscimo com IOF identificado por Acréscimo IOF;
13.13. Venda Líquida Diária identificado por VENDA LÍQUIDA;
13.14. totalizador de acréscimo de operações tributadas identificado por Acréscimo tribut;
13.15. totalizador de acréscimo de prestações identificado por Acréscimo ISS;
13.16. totalizador tributado pelo ICMS identificado por Tnn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária efetiva;
13.17. totalizador tributado pelo ISS identificado por Snn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária efetiva;
13.18. totalizador de substituição tributária identificado por F (Substituição);
13.19. totalizador de isento identificado por I (Isento);
13.20. totalizador de não tributado identificado por N (Não Incidência);
14. identificação dos contadores:
14.1. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO;
14.2. contador de Cupom Fiscal, identificado por NC;
14.3. Contador de Reinicio de Operação, identificado por Reinicio;
14.4. Contador de Reduções, identificado por Reduções;
14.5. Contador de Leitura X, identificado por Leitura X;
14.6. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por GNF ou por Geral Comprovante Não Fiscal;
14.7. contador de Cupom Fiscal Cancelado, identificado por Cancelamento de Cupom Fiscal;
e) hardware:
1. a lacração deve ser efetuada com lacre dois lacres: um na parte posterior central, unindo a base fiscal ao gabinete intermediário com utilização de parafuso perfurado e outro na parte frontal central, unindo o gabinete intermediário e a tampa do mecanismo impressor;
2. a plaqueta de identificação é metálica, será rebitada na parte traseira;
3. o mecanismo impressor utilizado é da marca MECAF, modelo COMPACT, com quarenta e oito colunas, possuindo uma estação;
4. o CI contendo o drive de comunicação da impressora foi retirado da placa controladora do mecanismo impressor e colocado na placa fiscal, deixando, dessa forma, a placa sem comunicação direta com outro hardware que não seja a placa fiscal;
5. a placa fiscal possui as seguintes portas: CN1 barra de pinos 2X8 para comunicação com PC e para placa de controle do mecanismo impressor; CN2 barra de pinos 1X4 para alimentação; CN4 barra de pinos 1X5 para gaveta; CN3 barra de pinos 1X4 para teclado fiscal; CN5 barra de pinos 2X17 para memória fiscal;
6. Memória Fiscal:
6.1.gravada em EPROM do tipo 27C040;
6.2. possui um berço para resinamento de nova EPROM da Memória Fiscal;
III - PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
a) Leitura X, diretamente no ECF:
1. com o equipamento desligado, pressionar os botões - e +, simultaneamente;
2. ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão;
b) Leitura da Memória Fiscal:
1. diretamente no ECF:
1.1. com o equipamento desligado, pressionar os botões + e ENTRA, simultaneamente;
1.2. ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão;
1. para meio magnético:
1.1. por intervalo de redução: a partir do diretório onde se encontra o programa SNSN nnnn mmmm, executá-lo, sendo que nnnn é o número da redução inicial e mmmm é o da redução final;
1.2. por intervalo de data: a partir do diretório onde se encontra o programa SNSN ddmmaa ddmmaa, executá-lo, sendo que a primeira data é a inicial e a segunda é a final;
2. leitura de parâmetros:
2.1. com o equipamento desligado, pressionar o botão + e ligar o equipamento;
2.2. soltar o botão após o início da emissão;
IV - DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
b) a presente homologação poderá, a critério da Coordenadoria Geral de Administração Tributária, nos termos do Decreto 36.953, de 16.07.96, ser revogado ou suspenso, sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Maceió, 16 de fevereiro de 2000.
MANOEL OMENA FARIAS JÚNIOR
Coordenador Geral