Instrução Normativa GAB/CRE/SEFIN nº 2 de 07/11/2001
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 13 nov 2001
Institui e disciplina os procedimentos para Baixa Especial e Alteração de Lançamento e Alteração de DARE no SITAFE.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso das suas atribuições legais, e considerando a necessidade de serem normatizadas as disposições relacionadas à Baixa Especial de Lançamento, Alteração de lançamento e Alteração de Documento de Arrecadação de Receitas Estadual - DARE junto ao SITAFE
DETERMINA:
Art. 1º A Baixa Especial de Lançamento no SITAFE será feita por servidor credenciado pela Gerência de Controle de Informações, mediante indicação via ofício feita pelo Delegado Regional da Receita Estadual ou pelo Gerente.
Art. 2º Para a Baixa Especial do Lançamento o servidor responsável deverá:
I - lavrar o termo de Baixa Especial ou Alteração de Lançamento, conforme modelo constante no ANEXO-I;
II - efetuar a Baixa Especial do Lançamento junto ao SITAFE, indicando o código correspondente, de acordo com a Tabela disponível no sistema;
III - instruir processo onde deverá constar:
a) uma via do "Termo de Baixa ou Alteração de Lançamento";
b) uma via do contas-correntes do contribuinte destacando o lançamento objeto da baixa;
c) cópia do documento fiscal que comprove que o lançamento foi indevido.
IV - encaminhar o processo a Gerencia de Arrecadação para homologação.
Art. 3º A alteração de Lançamento será feita por servidor credenciado pela Gerência de Controle de Informações, mediante indicação via ofício feita pelo Delegado Regional da Receita Estadual ou pelo Gerente.
Art. 4º Para a Alteração do Lançamento o servidor responsável deverá:
I - lavrar o Termo de Baixa Especial ou Alteração de Lançamento, conforme modelo constante no ANEXO-I;
II - efetuar a alteração do Lançamento junto ao SITAFE;
III - instruir processo onde deverá constar:
a) uma via do 'Termo de Baixa ou Alteração de Lançamento";
b) uma via do contas-correntes do contribuinte destacando o lançamento objeto da alteração;
c) cópia do documento fiscal que comprove que o lançamento estava incorreto.
IV - encaminhar o processo a Gerencia de Arrecadação para homologação.
Art. 5º A alteração de DARE será feita por servidor credenciado pela Gerência de Controle de Informações, mediante indicação via ofício feita pelo Delegado Regional da Receita Estadual ou Gerente.
Art. 6º Para a Alteração de DARE o servidor responsável deverá:
I - lavrar o Termo de Alteração de DARE, conforme modelo constante no ANEXO-II;
II - efetuar a alteração do DARE junto ao SITAFE;
III - instruir processo onde deverá constar:
a) uma via do 'Termo de Alteração de DARE";
b) uma via do contas-correntes do contribuinte destacando o DARE objeto da alteração;
Art. 7º Os processos instruídos, após, homologados pela Gerência de Arrecadação, serão devolvidos a Agencia de Rendas de origem, onde serão arquivados.
Art. 8º É de competência da Gerência de Controle de Informações disponibilizar, através do SITAFE, os meios necessários que permitam à Gerencia de Arrecadação auditar e homologar as Baixas Especiais e Alterações de Lançamento e Alterações de DAREs.
Art. 9º Esta Instrução Normativa passa a vigorar a partir da data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2001.
WAGNER LUIS DE SOUZA
COORDENADOR GERAL DA RECEITA
ANEXO ITERMO DE BAIXA ESPECIAL OU ALTERAÇÃO DE LANÇAMENTO
Na data de _____/_____/_______, através deste Termo de Alteração ou Baixa de Lançamento, procedemos a ________________ do Lançamento abaixo discriminado pelo motivo:
( ) Baixa de lançamento Indevido.
( ) Alteração de valor lançado errado.
( ) Alteração de contribuinte identificado errado.
( ) Alteração de vencimento lançado errado.
( ) Outros - especifique:
Dados do Lançamento
Nome do Devedor: ________________________________________
CAD/ICMS ou CNPJ/MF: ____________________________________
Nº do Lançamento: _________________________________________
Data do Lançamento: ______/______/_______
Valor do Lançamento: ____________________
________________________________
Nome:
CPF:
ANEXO IITERMO DE ALTERAÇÃO DE DARE
Na data de _____/_____/_______, através deste Termo de Alteração de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE, procedemos a alteração do DARE abaixo discriminado pelo motivo:
( ) erro na identificação do contribuinte.
( ) erro na data de vencimento.
( ) erro no número do complemento.
( ) Outros - especifique.
Dados do DARE
Nome do Devedor: ________________________________________
Nº da I.E ou CNPJ: ________________________________________
Nº da Guia: _______________________________________________
Data do Pagamento: ______/______/_______
Valor do DARE : ______/______/_______
Banco : ______________ Agência: _________________
______________________________
Nome:
CPF: