Instrução Normativa SEFAZ nº 2 de 16/01/2002
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 21 jan 2002
Altera na forma que indica os valores constantes do item 04 do Anexo Único da Instrução Normativa nº 36, de 31.8.2001.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 36 da Lei nº 12.670, de 30.12.96, e
Considerando a coleta dos preços praticados no mercado, RESOLVE:
Art. 1º Altera, na forma indicada, os valores constantes do item 04 do Anexo Único da Instrução Normativa nº 36, de 31/8//2001, para efeito de base de cálculo do ICMS:
PRODUTOS | UNIDADE | VALOR PAUTA (R$) |
04.05. CERA DE CARNAÚBA (GORDA) | KG | 2,45 |
04.06. CERA DE CARNAÚBA (OLHO) | KG | 4,70 |
04.07. CERA DE CARNAÚBA (ARENOSA) | KG | 2,35 |
04.09. PÓ DE PALHA DE CARNAÚBA | KG | 1,20 |
04.10. PÓ DE OLHO DE CARNAÚBA | KG | 3,00 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 23 de janeiro de 2002.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de janeiro de 2002.
ALEXANDRE ADOLFO ALVES NETO
Secretário da Fazenda, em Exercício