Instrução Normativa SEFAZ/DIREC nº 2 de 28/01/2004
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 02 fev 2004
Altera a Lista de Preços do Boletim Informativo para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, e adota outras providências.
O DIRETOR DA RECEITA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 20 e § 1º do art. 25 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997 e o art. 2º da Instrução Normativa nº 001, de 9 de abril de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 05.01 e 05.07 da Lista de Preços do Anexo I da Instrução Normativa nº 001, de 9 de abril de 2003.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir do dia 30 de janeiro de 2004.
EDSON LUIZ LAMOUNIER
Diretor
ANEXO ÚNICO
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO 05 - CEREAIS E DERIVADOS
SUBGRUPO 05.01 - AÇÚCARES
ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | ATACADO | VAREJO | ÚLT.ALTERAÇÃO | ||
I.N. | VIGÊNCIA | ||||||
05.01.001 | kg | Açúcar cristal para consumo - fardo | 0,65 | 0,78 | 001/2004 | 30.01.2004 | |
05.01.002 | kg | Açúcar refinado para consumo | 1,30 | 1,70 | 007/2003 | 04.11.2003 | |
05.01.003 | kg | Açúcar mascavo | 3,00 | 4,00 | 001/2004 | 30.01.2004 | |
05.01.004 | sc | Açúcar cristal p/cons - granel (50kg) | 29,00 | 35,00 | 004/2003 | 04.07.2003 |
SUBGRUPO 05.07 - SOJA E DERIVADOS
ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | ATACADO | VAREJO | ÚLT. ALTERAÇÃO | ||
I.N. | VIGÊNCIA | ||||||
05.07.001 | cx | Óleo de soja - 20 un | 43,00 | 52,00 | 001/2004 | 30.01.2004 | |
05.07.002 | sc | Soja comercial - 60 Kg | 40,00 | 42,00 | 008/2003 | 12.11.2003 |