Instrução Normativa DICOP nº 2 de 05/09/2005

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 06 set 2005

Altera dispositivos da Instrução Normativa da Diretoria de Contabilidade nº 04 de 6 de agosto de 2004, que estabelece procedimentos referentes à retenção e ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS para o Município do Salvador.

O DIRETOR DA CONTABILIDADE PÚBLICA, no uso de suas atribuições estabelecidas no inciso III, do art. 12 do decreto nº 7.921, de 2 de abril de 2001 e de acordo com o disposto nos §§ 1º, inciso V e 2º, do art. 1º da Lei Estadual nº. 2.322, e considerando a alteração da legislação do Município de Salvador,

RESOLVE:

Art. 1º O item 4 da Instrução Normativa da Diretoria de Contabilidade nº 04 de 6 de agosto de 2004, que estabelece procedimentos referentes à retenção e ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS para o Município do Salvador, passa a vigorar com a redação abaixo indicada:

"4. Não será efetuada a retenção na fonte quando o preço do serviço, por prestador e por mês, for igual ou inferior ao estabelecido no inciso III, do § 2º do art. 95 da Lei nº 4.279, de 28 de dezembro de 1990, Código Tributário do Município de Salvador disponível no sítio da Internet www.sefaz.salvador.ba.gov.br".

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

WALDEMAR SANTOS FILHO

Diretor