Instrução Normativa GAT nº 2 de 26/01/2005

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 27 jan 2005

Altera a Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, que determina a base de cálculo do ICMS incidente na saída dos produtos que menciona

O GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício, tendo em vista o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do art. 14 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e considerando a necessidade de ajustar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações, internas e interestaduais, com camarão,

RESOLVE:

I - O Anexo II - Crustáceos, constante da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, e alterações, que determina a base de cálculo do ICMS incidente na saída dos produtos relacionados em seus Anexos, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.02.2005;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA

Gerente Geral de Administração Tributária, em exercício

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 002/2005

"ANEXO II - CRUSTÁCEOS - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003

ANEXO II - CRUSTÁCEOS

ANEXO II - CRUSTÁCEOS
PRODUTO
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO (R$)
Camarão do mar
 
 
Sem Cabeça
 
 
- grande
kg
10,00
- médio
kg
8,00
-pequeno (rosa, 7 barbas e espigão
kg
6,00
Com Cabeça
 
 
- grande
kg
9,00
- médio
kg
7,00
- pequeno (rosa, 7 barbas e espigão
kg
5,00
Filé (descascado)
 
 
- grande
kg
12,00
- médio
kg
8,50
- pequeno
kg
6,50
Camarão de água doce (inteiro)
 
 
- grande
kg
6,00
- médio
kg
4,00
- pequeno
kg
2,00
........................................
.................
.....................
Camarão de viveiro (cinza)
 
 
Com Cabeça
 
 
- grande
kg
7,50
- médio
kg
6,00
-pequeno
kg
5,00