Instrução Normativa SUPERGEST nº 2 de 17/01/2005
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 21 jan 2005
Altera o valor do milho em grãos estabelecido no Anexo Único da Instrução Normativa nº 023/2004-SEFAZ, de 13 de dezembro de 2004, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos especificados no Anexo Único desta Instrução Normativa.
A SUPERINTENDENTE GERAL DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e considerando o disposto no artigo 35 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
ESTABELECE:
Art. 1º Fica alterado o valor do milho em grãos indicado do Anexo único da Instrução Normativa nº 023/2004-SEFAZ, de 13 de dezembro de 2004, que passa a ter o seguinte valor:
ANEXO ÚNICO
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO |
| | |
| | R$ |
PRODUTOS AGRÍCOLAS | | |
................................................................... | ........................... | ................................ |
MILHO | | |
1) Em Grãos | KG | 0,15 |
2) ... | ... | ... |
................................................................... | ............................ | ................................ |
Art. 2º Essa Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 17 de janeiro de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de janeiro de 2005.
LÍDIA TEIXEIRA NERY
Superintendente Geral de Gestão Tributária