Instrução Normativa SEFAZ/DIREC nº 2 de 31/01/2005
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 02 fev 2005
Prorroga o prazo previsto na Instrução Normativa nº 001, de 20 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a dispensa temporária da aplicação de penalidade sobre o recolhimento de ICMS - Substituição Tributária na regularização de Termo de Apreensão de mercadorias que especifica.
O DIRETOR DA RECEITA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar até 28 de fevereiro de 2005, o prazo previsto na Instrução Normativa nº 001, de 20 de janeiro de 2005.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
JALES PINHEIRO BARROS
Diretor da Receita.