Instrução Normativa UNATRI nº 2 de 29/09/2006

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 set 2006

Altera dispositivo da INSTRUÇÃO NORMATIVA UNATRI nº 002, de 01 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exercício de 2006, e dá outras providências.

O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1992;

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir valores para cálculo do IPVA,

RESOLVE:

Art. 1º O valor venal para efeito de base de cálculo do IPVA, em real, do código 153636, da Tabela I, do Anexo I, da IN UNATRI nº 2, de 1º de dezembro de 2005, referente ao veículo I/BMW 320I VA71, movido a combustível gasolina (G), ano 2005, fica alterado de R$ 243.470,00 (duzentos e quarenta e três mil e quatrocentos e setenta reais) para R$ 122.251,00 (cento e vinte e dois mil, duzentos e cinqüenta e um reais), para o exercício de 2006.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina,......de....................................de 2006

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

DIRETOR/UNATRI