Instrução Normativa SRE nº 2 de 24/01/2007
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 26 jan 2007
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, que trata da substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes e outros produtos similares, bem como na Instrução Normativa DAT nº 021, de 21.12.2006, RESOLVE:
I - Alterar o Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 021, de 21.12.2006, no sentido de incluir o produto especificado;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.02.2007;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002/2007"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 021/2006
PRODUTO / MARCA / TIPO | Base de Cálculo do ICMS (R$) | |
................................................................... | ............................... | |
CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 360 A 600 ml | ||
................................................................... | ............................... | |
Sol Pilsen | 1,85 | |
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 300 A 399 ml | ||
................................................................... | ............................... | |
Sol Pilsen | 1,23 | |
................................................................... | ............................... | |
CERVEJA EM LATA DE 300 A 399 ml | ||
................................................................... | ............................... | |
Sol Pilsen | 1,13 | |
................................................................... | ............................... |