Instrução Normativa GAB/CRE nº 2 de 12/04/2007
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 18 abr 2007
Estabelece os procedimentos a serem observados pelos servidores em relação ao uso do carimbo eletrônico previsto na Seção IV do Capítulo LIX do Título VI do RICMS/RO.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de se normatizar os procedimentos a serem observados pelos servidores usuários do carimbo eletrônico previsto na Seção IV do Capítulo LIX do Título VI do RICMS/RO:
DETERMINA
Art. 1º O Carimbo Controlado Eletronicamente previsto na Seção IV do Capítulo LIX do Título VI do RICMS/RO é o dispositivo de controle físico com as seguintes características:
I - formato retangular com dimensões de 33 mm X 56 mm;
II - 12 rodízios com números de 0 a 9, configurados diariamente ou na troca de plantões de servidores;
III - na parte fixa, gravados na borracha, obrigatoriamente constarão:
a) o brasão do Estado de Rondônia e a expressão "Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia";
b) o número do carimbo composto de 6 (seis) dígitos numéricos;
c) a sentença "CARIMBO CONTROLADO ELETRONICAMENTE";
d) a identificação do servidor, composta de 9 (nove) dígitos.
Art. 2º Ao iniciar seu plantão o servidor deverá acessar o sitio eletrônico www.portalfiscal.inf.br utilizando a opção do Carimbo Eletrônico e gerar seu código de controle para uso naquele dia.
§ 1º Na impossibilidade de geração do código de controle, o servidor deverá escolher aleatoriamente o código que irá utilizar naquele dia, informar este fato ao gestor estadual do SCIC e posteriormente, quando o sistema estiver acessível, registrar a contingência no SCIC informando o código usado.
§ 2º Para os casos de erro na utilização do carimbo quanto ao código de controle, número de carimbo ou unidade fiscal diversa da que está trabalhando, o servidor deverá registrar uma contingência por erro, inserindo os dados corretos no sistema.
§ 3º Nos casos de plantões noturnos, o servidor deverá gerar um novo código de controle para o seu carimbo às 24:00h.
§ 4º Nos casos de dano, extravio, furto ou roubo do seu carimbo o servidor deverá registrar imediatamente uma ocorrência policial e entregar cópia do Boletim de Ocorrência à GEFIS.
Art. 3º Independente da aposição do carimbo eletrônico, os documentos fiscais deverão ser registrados no sistema Fronteira.
Art. 4º A aposição dos carimbos deverá ser feita preferencialmente no verso do documento fiscal, podendo ser aplicado no anverso deste quando houver espaço suficiente de forma a não prejudicar sua leitura.
Art. 5º A partir de 1º de maio de 2007 fica vedada a utilização de qualquer outro carimbo funcional nas hipóteses em que seja prevista a utilização do Carimbo Controlado Eletronicamente.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita Estadual