Instrução Normativa SUPERGEST nº 2 de 01/02/2007

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 16 fev 2007

Altera o art. 3º da Instrução Normativa nº 20, de 25 de novembro de 2004, que disciplina procedimentos para comunicação à Delegacia Especializada de Ordem Tributária ou ao Ministério Público Estadual de indícios de cometimento de Crimes contra a Ordem Tributária, quando da Fiscalização de Estabelecimentos.

A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 30 da Lei 4483/01, de 18 de dezembro de 2001,

ESTABELECE:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Instrução Normativa nº 20, de 25 de novembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A SUPERGEST encaminhará a documentação recebida à Gerência de Contencioso Administrativo - GERCAT, que aguardará o julgamento do respectivo auto de infração até a última instância administrativa.(NR)

Parágrafo único. Sendo o auto de infração julgado procedente, em decisão administrativa irrecorrível, a GERCAT encaminhará a documentação recebida à Delegacia Especializada de Ordem Tributária ou ao representante do Ministério Público, solicitando a tomada de providências que o caso requer."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Aracaju, 01 de fevereiro de 2007.

ELIANA MARIA FONSECA BRASIL

Superintendente de Gestão Tributária e Não Tributária