Instrução Normativa DRP nº 2 de 09/01/2009
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 jan 2009
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):
1. Com fundamento no Conv. ICMS 136/08 (DOU 09/12/08), o título da Seção 3.0 e o subitem 3.1.1 do Capítulo IX do Título I passam a vigorar com a seguinte redação:
"3.0 - DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS"
"3.1.1 - A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente e relativas às operações com álcool etílico anidro combustível e com biodiesel - B100 com diferimento ou com suspensão do imposto será efetuada de acordo com as disposições previstas no Capítulo VI do Conv. ICMS 110/07 e no Ato COTEPE/ICMS nº 23/08."
2. Na Seção V do Apêndice VII:
a) é dada nova redação à descrição do código 008, conforme segue:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | ||
Dispositivo do RICMS | Diferimento referente a: | | |
"Ap. lI, S, I, VII | Álcool combustível e Biodiesel - B100 | 008" |
b) é dada nova redação à descrição do código 303, conforme segue:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | ||
Dispositivo do RICMS | Suspensão referente a: | | |
"Livro I, art. 55, V | Álcool Etílico Anidro Combustível e Biodiesel - B100 | 303" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.
CLAUDIONOR MARTINS BARBOSA,
Diretor-Adjunto da Receita Estadual.