Instrução Normativa GC/FINDES nº 2 de 12/08/2010

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 ago 2010

Dispõe sobre os critérios para apuração do valor do ICMS mensal devido por destilarias produtoras de álcool, para efeito de financiamento com recursos do Findes/Pró-Giro, nos termos do Decreto nº 44.877, de 20 de agosto de 2008.

O Grupo Coordenador do Findes, por unanimidade de seus membros, estabelece o seguinte critério para efeito de apuração do valor de ICMS mensal devido por destilarias produtoras de álcool, para efeito de financiamento com recursos do Findes/Pró-Giro, nos termos do Decreto nº 44.877, de 2008.

1. Será considerado como de produção própria da unidade financiada, a saída do álcool carburante resultante de processo de destilação realizado em outra empresa localizada no território do Estado de Minas Gerais, a partir de matéria prima resultante do esmagamento de cana de açúcar realizado na unidade financiada.

2. O lançamento dos valores apurados pela comercialização do álcool carburante produzido em outra unidade serão certificados pela Delegacia Fiscal à qual estiver subordinado o projeto financiado, devendo a empresa anexar esta apuração ao "Demonstrativo do Valor da Parcela do Financiamento" a ser enviado ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG.

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de início do financiamento prevista no contrato firmado entre a empresa beneficiária do Findes/Pró-Giro e o BDMG.

Belo Horizonte, 12 de agosto de 2010.

Marilena Chaves

Presidente do Grupo Coordenador do Findes

*Republicada em virtude de incorreção no texto da publicação do dia 28 de agosto de 2010.