Instrução Normativa SEFA nº 2 de 02/02/2010
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 04 fev 2010
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 0009, de 20 de junho de 2007, que disciplina os procedimentos relativos ao reconhecimento de não-incidência, de isenção e de dispensa de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, bem como para efeito de cadastramento e veículos, e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescidos os dispositivos, abaixo enumerados, ao art. 3º da Instrução Normativa nº 0009, de 20 de junho de 2007, que disciplina os procedimentos relativos ao reconhecimento de não-incidência, de isenção e de dispensa de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, bem como para efeito de cadastramento e veículos, e dá outras providências, com as seguintes redações:
I - o § 15 ao art. 3º:
"§ 15. Para a fruição do benefício fiscal de que trata a alínea "d", inciso II, deste artigo, o contribuinte deverá atender as condições previstas em lei, antes da ocorrência do fato gerador do imposto."
II - o § 16 ao art. 3º:
"§ 16. Uma vez constatado que o contribuinte modificou uma das condições previstas na Lei nº 6.017/1996, durante a vigência da isenção concedida, o ato administrativo estará sujeito à revogação ou à anulação, conforme o caso, passando a ser exigido o imposto com a incidência dos acréscimos moratórios devidos."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
VANDO VIDAL DE OLIVEIRA REGO
Secretário de Estado da Fazenda