Instrução Normativa SNAS nº 2 de 14/01/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2011
Retifica a Instrução Normativa SNAS nº 1, de 30.12.2010, DOU 03.01.2011.
A Secretária Nacional de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º da Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010 ,
Considerando a necessidade de adequação da redação do caput do art. 2º e dos anexos I a III da IN nº 1/2010 ,
Resolve:
Art. 1º Retificar o caput do art. 2º da Instrução Normativa nº 1, de 30 de dezembro de 2010 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º O requerimento de concessão ou de renovação da certificação de entidade com atuação exclusiva ou preponderante na área de assistência social, conforme definido na Lei nº 12.101, de 2009 , e no Decreto nº 7.237, de 2010 , será direcionado ao MDS e protocolizado na forma do Anexo I, observado o disposto no art. 31 desta Instrução Normativa." (NR)
Art. 2º Retificar os anexos I , II e III da Instrução Normativa nº 1, de 30 de dezembro de 2010 , que passam a ter a seguinte redação:
ANEXO I
MODELO DE REQUERIMENTO DE CERTIFICAÇÃO
Senhor(a) Secretário(a) Nacional de Assistência Social A entidade _________(nome da entidade) ________________, inscrita no CNPJ sob o nº_________________ e no Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social - CNEAS sob o nº___(este campo somente será de preenchimento obrigatório após concluída a implementação do cadastro pelo MDS) ___, com endereço na _______(endereço completo) ___________, representada por ___________(nome do representante ou do procurador) __________, inscrito(a) no CPF sob o nº_______________, comparece à presença de Vossa Senhoria para requerer, com fundamento na Lei nº 12.101, de 30 de novembro de 2009 e no Decreto nº 7.237, de 21 de julho de 2010 ,
() a certificação de entidade beneficente de assistência social;
() a renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social.
Para a hipótese de renovação, informar:
1) a data de validade da certificação vigente: ___/___/____ a ___/___/____;
2) o nome do órgão certificador: _____________;
3) a identificação do ato (Resolução/Portaria nº ___________); e
4) a data da publicação no DOU):___/___/____.
Declara que tem atuação () exclusiva () preponderante na área da assistência social.
Informa que atua também na área da () educação () saúde.
Declara, ainda, estar ciente dos requisitos exigidos pela legislação indicada, indispensáveis ao deferimento do pedido.
Relação das unidades da entidade:
Nome da entidade | CNPJ | Endereço |
|
Local/Unidade da Federação/Data
Assinatura
ANEXO II
MODELO DE COMPROVANTE DE PROTOCOLO TEMPESTIVO DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO
PROTOCOLO nº___________
A entidade ________(nome da entidade) _______________, inscrita no CNPJ sob o nº_____________________, com certificação válida até ___/___/____, (data do final da validade da certificação) publicada no DOU de ___/___/____, protocolizou tempestivamente o requerimento de renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social.
Nota: Este documento comprova a regularidade da certificação até o julgamento do processo, nos termos do art. 24, § 2º da Lei nº 12.101, de 30 de novembro de 2009 , e art. 8º do Decreto nº 7.237, de 21 de julho de 2010 .
Local e data.
Assinatura do servidor
Nome do servidor e nº SIAPE
A validade do comprovante de protocolo e a tempestividade do requerimento poderão ser confirmadas pelo interessado mediante consulta da tramitação processual na página do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, no seguinte endereço: www.mds.gov.br/assistenciasocial, link "certificação de entidades", opção "acompanhamento de processos".
ANEXO III
MODELO DE COMPROVANTE DE PROTOCOLO INTEMPESTIVO DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO
PROTOCOLO nº___________
A entidade ________(nome da entidade) _______________, inscrita no CNPJ sob o nº_____________________, com certificação válida até ___/___/____ (data do fim da validade da certificação), publicada no DOU de ___/___/____, protocolizou intempestivamente o requerimento de renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social.
Nota: Este documento não comprova a regularidade da certificação, nos termos do art. 24, § 2º da Lei nº 12.101, de 30 de novembro de 2009 , e art. 8º do Decreto nº 7.237, de 21 de julho de 2010 .
Local e data.
Assinatura do servidor
Nome do servidor e nº SIAPE
A validade deste comprovante de protocolo poderá ser confirmada pelo interessado mediante consulta da tramitação processual na página do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, no seguinte endereço: www.mds.gov.br/assistenciasocial, link "certificação de entidades", opção "acompanhamento de processos".
Art. 3º Esta retificação entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA LUIZA AMARAL RIZZOTTI