Instrução Normativa RE nº 2 de 03/01/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 jan 2012
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
PERÍODO | COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL | DATA | VALOR |
"jan/mar 12 | 21.767 | 07.12.2011 | 22,24" |
2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano | Mês | TJLP % ao mês | Resolução do Banco Central | ||||
| | | TJLP % ao ano | Nº | Data | ||
"2012 | Jan | 0,5 | | | | ||
| Fev | 0,5 | 6 | 4.037 | 15.12.2011" | ||
| Mar | 0,5 | | | |
3. No Apêndice XXXII, fica acrescentado o seguinte valor da taxa SELIC:
Ano | Mês | Taxa SELIC % | Ato Declaratório Executivo Secretaria da Receita Federal do Brasil | ||
| | | Nº | Data | |
"2011 | Dez | 0,91 | 1 | 02.01.2012" |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
NEWTON BERFORD GUARANÁ,
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.