Instrução Normativa SEMA/FEPAM nº 2 DE 25/07/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 jul 2012

Altera a IN Conjunta SEMA/FEPAM 01/2012.

O Secretário Estadual de Meio Ambiente e o Diretor-Presidente da FEPAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e

 

Resolvem:

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º. A presente Instrução Normativa altera dispositivos da IN SEMA/FEPAM 01/2012;

 

Art. 2º. A partir da publicação da presente IN, suprime-se o inciso VI do art. 5º da IN SEMA/FEPAM 01/2012, que passa a versar:

 

Art. 5º. As Licenças do Programa NÃO poderão autorizar:

 

I - a construção de barragens, conforme definição do art. 2º, II, desta Portaria;

 

II - a intervenção ou utilização de drenagens ou fontes permanentes (perenes);

 

III - a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente, a exceção dos casos previstos na Resolução 369/2006, do CONAMA;

 

IV - a supressão de espécies imunes ao corte;

 

V - a localização dos açudes na faixa de domínio das estradas, a exceção dos casos onde há anuência do órgão responsável pela estrada;

 

VI - a ocorrência da extravasão da obra;

 

§ 1º nos casos de ampliação e regularização deverá o assistente técnico pela correção ou ajustamento do projeto atestar e documentar que os açudes em questão não se enquadram nos incisos deste artigo.

 

§ 2º caso o açude pré-existente enquadre-se nos casos previstos neste artigo, deverá ingressar com pedido de licenciamento individualizado para regularização.

 

Art. 3º. O § 1º do art. 8º, que passa a versar o seguinte:

 

§ 1º Os seguintes dados deverão ser entregues à FEPAM, em meio digital:

 

a) número de cadastro no ICA 3

 

b) poligonais do açude, da área irrigada e das APPs da(s) propriedade(s) envolvida(s) no Licenciamento, georreferenciadas, em arquivo digital, no formato shape(*.shp) ou do Google Earth (*.kml)

 

c) Nome completo e CPF ou Razão Social e CNPJ do agricultor

 

d) Nome completo e ART do responsável técnico

 

Art. 4º. supressão do Anexo I da IN SEMA/FEPAM 01/2012;

 

Art. 5º. o Anexo II passa a chamar-se Anexo I

 

Art. 6º. Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto Alegre, 25 de julho de 2012.

 

Helio Coberlini,

 

Secretário de Meio Ambiente do Rio Grande do Sul.

 

Carlos Fernando Niedersberg,

 

Diretor Presidente da Fepam.