Instrução Normativa CAT/SET nº 2 DE 04/11/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 05 nov 2013
Dispõe sobre o lançamento do ICMS devido pelo diferencial de alíquota e seu registro no âmbito da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
O Coordenador de Tributação e Assessoria Técnica, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no inciso III do art. 67 do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 22.088 , de 16 de dezembro de 2010,
Considerando a necessidade de uniformização da prestação das informações através dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD),
Resolve:
Art. 1º O lançamento do ICMS devido pelo diferencial de alíquota nas entradas interestaduais deverá ser efetuado observandose os procedimentos previstos na Orientação Técnica - EFD nº 006/2011 (OT-EFD-006/2011) e suas atualizações, publicadas no Portal estadual da Escrituração Fiscal Digital-EFD.
Art. 2º Fica vedada a utilização de qualquer outra sistemática para lançamento do ICMS devido por diferencial de alíquota pelos contribuintes deste Estado quando obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2011.
Natal (RN), 4 de novembro de 2013.
João Flávio Medeiros
Coordenador de Tributação e Assessoria Técnica