Instrução Normativa SEPLAN nº 2 DE 04/06/2014

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 jun 2014

Estabelece os padrões mínimos para as informações que deverão ser disponibilizadas no Portal Transparência do Estado de Mato Grosso.

O Secretário de Estado de Planejamento E Coordenação Geral, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 1.973/2013,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os padrões mínimos para as informações que deverão ser disponibilizadas no Portal Transparência do Estado de Mato Grosso, conforme o que segue:

I - As informações deverão ser disponibilizadas de forma automática através de sistemas setoriais e corporativos do Estado, como é o caso do Sistema de Informações Gerenciais de Mato Grosso- SIG/MT, da implementacão de usuários com perfis públicos de consulta e outros meios que não precisem da ação humana para o carregamento das informações nas ferramentas de visualização;

II - Em não sendo possível o atendimento do item anterior, a informação deve ser remetida à Seplan de forma estruturada e tabular por meio de planilhas eletrônicas ou csv (comma -separated_values - texto separados por vírgulas);

III - As informações enviadas à Seplan terão como característica principal serem de acesso público. Dessa forma, poderão ser utilizadas pela Seplan para alimentar suas ferramentas de visualização sem a necessidade de novas autorizações por parte dos órgãos ou entidades;

Parágrafo único. As informações encaminhadas conforme previsto no inciso II, serão analisadas quanto ao conteúdo e a adequação do seu formato, sendo os órgãos informados de sua homologação ou não no prazo de 10 dias a contar da data de seu recebimento.

Art. 2º A responsabilidade pela remessa das informações é do órgão ou entidade que custodia a informação em seus sistemas corporativos.

Parágrafo único. Os órgãos ou entidades que não se utilizarem dos sistemas corporativos para a gestão das informações que constam no Anexo II do Decreto nº 1.973/2013 ficam responsáveis pelo fornecimento das informações conforme previsto no Art. 1º desta Instrução Normativa.

Art. 3º Caso os órgãos ou entidades não forneçam as informações na periodicidade correta e da forma estabelecida no Art. 1º, a Seplan oficializará a pendência à Unidade de Apoio à Gestão Estratégica do órgão para a devida providência.

Art. 4º Uma vez comunicado da pendência o órgão ou entidade deverá, num prazo de 30 dias, informar as medidas que serão adotadas e os respectivos prazos para o completo cumprimento do que prevê o Art. 1º desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Em caso de não atendimento ao caput a Auditoria Geral do Estado será informada a respeito para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE. CUMPRE-SE

Cuiabá - MT, 04 de junho de 2014

original assinado

Arnaldo Alves de Souza Neto

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

SEPLAN/MT